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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

28 janeiro 2016

O Jejum que Alimenta o Coração

O jejum, no meio evangélico, é uma espécie de “Espinafre do Popeye”, o sujeito faz uso dele como um suplemento espiritual com vistas a se fortalecer, tornar-se mais ungido, mas destemido na sua luta contra o diabo, é algo travestido de sobrenaturalidade, não obstante não passe de uma prática supersticiosa e vazia. O Jejum de Jesus, por outro lado, foi feito como preparação para a oferta de si mesmo ao mundo, portanto, correlatamente, ele deve ser algo que aguça a consciência e fortalece o coração para a ação solidária e generosa com o outro no chão da vida. O jejum tem, sim, esse poder de nos mover para fora de nós mesmos, ele leva a fixar o olhar para o que está no entorno, para as realidades dramáticas que nos cercam, como a dor, a miséria e a injustiça contra aquele que é nosso igual. Isaías, no capítulo 58, já advertia a Nação de Israel quanto a esse jejum ascético, auto-indulgente e meritório, que visa fazer chantagem emocional com a divindade com vistas a tirar proveitos dela. Já ali, numa sociedade experimentando um desequilíbrio social grave, há a denúncia do abandono dos pobres em detrimento do exercício de uma espiritualidade oca, que imaginava que Deus desejava que o abastado se privasse de pão por um ou dois dias, enquanto o faminto agonizava sem ter o que comer. O único jejum que agrada a Deus é aquele que você faz para o benefício do outro, um jejum que remove a lepra da alma para torná-la sensível ao sofrimento humano, o jejum que traz algum proveito alimenta o coração de solidariedade, move mãos e pés na direção dos indigentes da terra, dos esquecidos e soterrados sem qualquer esperança. Assista a esta mensagem e mude, para sempre, sua forma de jejuar!




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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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