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18 outubro 2016

O Evangelho Como Ele Deveria Ser

“... Como você a interpreta?”, foi à pergunta de Jesus ao Doutor da Lei que está registrada no capítulo 10 de Lucas. Sabe o que eles tratavam? Doutrina. Agora, portanto, é minha vez de perguntar: “Como você interpreta?”. Sim, a interpretação das Escrituras é algo extremamente sensível à fé, pois compreender de forma equivocada os textos sagrados o levará a experimentar práticas religiosas que nada tem a ver com aquilo que o Senhor nos ensinou. Fico abismado como é possível que milhões de pessoas sejam tão grosseiramente iludidas pela alquimia que tem sido feita com as doutrinas mais elementares dos oráculos de Deus. O fenômeno revela, ao menos, três questões essenciais: (1) A perversidade daqueles que se travestem de Mestres da Palavra em transmitir ensinos que iludem as pessoas com vistas à marionetá-las em prol de interesses escusos; (2) A insipiência de conhecimento bíblico da esmagadora maioria daqueles que se dizem cristãos, evidenciada pela aceitação de todo tipo de sofisma religioso; (3) O surgimento da espiritualidade capitalista, um tipo de fé que faz de Deus um investidor em busca de dinheiro e dos crentes seres compulsivos e ávidos por benesses celestiais e riquezas materiais. O resultado não poderia ser outro a não ser a igreja que aí está. Assista a mensagem e confronte suas práticas com as práticas de Jesus e assim discirna para onde você está indo...


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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